A corrupção é a forma mais importante, comum e antiga de financiamento das nossas campanhas eleitorais. Somente ela pode explicar a brutal diferença entre o que a legislação permite e o que assistimos de gastos nas disputas eleitorais Brasil afora. Independente da instância do poder (legislativo ou executivo) ou do nível em que a disputa estiver ocorrendo (municipal, estadual ou federal), são gastas quantias muitas vezes superior ao permitido pela legislação ou ao que poderíamos entender como razoável ou aceitável nestas disputas.Evidentemente que, por tratar-se de injeção ilegal de recursos - que não são contabilizados ou são contabilizados em “caixas dois”, guardadas á sete chaves por seus agentes - é impossível saber exatamente quais são os valores gastos ou “investidos”, por ou nos candidatos, partidos e coligações, durante as disputas eleitorais. Apesar de toda pressão exercida pela chamada “opinião pública”, pela mídia e pela justiça eleitoral, os gastos são exorbitantes e isso pode ser notado á olho nu.
Em seu livro, A Coroa a Cruz e a Espada, o escritor e jornalista Eduardo Bueno explica as origens da corrupção no Brasil como um mal tão antigo quanto os seus primeiros colonizadores. O caso que ficou conhecido como a caixinha do Ademar durante as campanhas eleitorais de 1950, nada mais era do que uma forma de arrecadação de dinheiro privado em troca de favores públicos, as transações que eram feitas entre bicheiros, fornecedores, empresários e empreiteiros, arrecadaram alguns milhões de dólares á época, que além de sustentar as suas campanhas políticas, também ajudaram Ademar de Barros (precursor do lema “rouba, mas faz”) a constituir sua fortuna pessoal.
Do esquema de corrupção montado por Paulo Cesar Faria, que culminou no “impeachment” do então presidente Fernando Collor de Mello do PRN em 1992, passando pelo emblemático caso do assassinato brutal do prefeito Celso Daniel, de Santo André em janeiro de 2002 - por desacertos num esquema de arrecadação ilegal de recursos, envolvendo empresas de transportes coletivos das cidades administradas pelo PT, para a campanha de Luís Ignácio Lula da Silva, á presidência da república - até chegarmos ao escândalo do mensalão em 2005, operados pelos Deputados Roberto Jefferson do PTB, José Dirceu do PT (então chefe da casa civil do governo Lula), e pelo empresário Marcos Valério; demonstram que a corrupção extrapola as barreiras ideológicas, as instâncias de poder e os setores da sociedade.
Estamos neste momento, ás voltas com o caso Daniel Dantas/Naji Nahas/Celso Pita, respectivamente um mega-empresário e banqueiro, envolvido com inúmeras irregularidades no processo das privatizações do sistema de telefonia no Brasil, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso; o outro, um dos maiores investidores/manipuladores do mercado mundial de ações, e por fim, um ex-prefeito da cidade de São Paulo; todos envolvidos com vários crimes financeiros como: desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas ao exterior e financiamento ilegal de campanhas eleitorais. Somente a propina oferecida para o Delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós, que investigava alguns destes crimes - para que os nomes de Dantas, Nahas e Pita fossem retirados do inquérito – foi de cinco milhões de dólares, segundo o próprio delegado. Ainda segundo o Dr. Protógenes Queirós, o prejuízo aos cofres públicos, provocado pelo esquema montado por Dantas e seus comparsas, ultrapassou a casa de um bilhão de dólares.
O estudo mais recente da ONU sobre corrupção no mundo aponta o Brasil na 80ª posição, numa lista crescente, ficando atrás de países como o México, Uruguai, Chile e Costa Rica.
Os esquemas tradicionais de corrupção nas nossas campanhas eleitorais mostram um padrão bastante simples e conhecido: as pessoas, empresas ou entidades que financiam candidatos ilegalmente, têm necessariamente interesses diretos nos setores públicos onde atuam os políticos financiados e o volume de recursos transferidos para candidatos e partidos, costuma ser proporcional a esses interesses.
Os empresários detentores de concessões públicas ou que têm convênios com setores públicos como transportes coletivos, coleta e transporte de lixo, serviços funerários, administração de terminais rodoviários, administração de cemitérios, serviços de saúde, exploração comercial em áreas ou prédios públicos, entre tantos outros, são praticamente obrigados a “contribuir” com os “candidatos oficiais” (aqueles que já detêm cargos públicos), ou com qualquer candidato que possua grandes chances de se eleger, para que estes mantenham ou melhorem suas respectivas concessões, convênios ou vantagens. Um bom exemplo disso é o caso do cartel de empresas que domina o recolhimento e o transporte de lixo e resíduos industriais e hospitalares na cidade de São Paulo. São 13 empresas reunidas numa associação, que financiam as campanhas de todos os candidatos com chances reais de se eleger prefeito da cidade. Independente de quem seja o candidato eleito ou a que partido pertença, este estará comprometido em não mexer no esquema viciado de licitações dessas empresas, tanto com o setor público quanto com o privado.
As concessões e os convênios são tão importantes no jogo de interesses políticos e rendem tanto dinheiro aos seus detentores, que acabam sendo controlados pelos próprios políticos, através de seus familiares ou de seus testas-de-ferro. Isso pode ser constatado no caso das concessões de rádio e televisão por exemplo.
As empresas ou os empresários fornecedores de produtos e serviços aos setores ou órgãos públicos, são praticamente “obrigados” a financiar aqueles candidatos que lhes garantem a continuidade dos seus contratos. Também nestes casos, é muito comum que os políticos sejam os verdadeiros donos dessas empresas, embora os nomes nunca apareçam nos contratos sociais.
As obras públicas são outra fonte importantíssima de desvio de recursos públicos para as campanhas políticas, pois envolvem volumes consideráveis de dinheiro, que são facilmente direcionados para as empreiteiras financiadoras de campanhas eleitorais, em virtude das limitações e das muitas falhas da legislação que regulamenta os processos de licitações e contratos e da omissão proposital de entidades fiscalizadoras como os tribunais de conta ou os poderes legislativos relacionados.
Nos poderes executivos, é muito comum que ações e recursos públicos sejam “legalmente” direcionados para beneficiar interesses privados, que em contrapartida contribuem ilegalmente para as campanhas eleitorais dos políticos que tomam estas medidas. Apenas para citar alguns exemplos temos:
· Privatização de serviços públicos;
· Investimento público em área ou setor de interesse privado como: loteamentos, distritos industriais, áreas comerciais, etc. ... );
· Pagamento de indenizações super faturadas;
· Compra ou locação de imóveis a preços e condições acima dos valores de mercado;
· Doação de áreas públicas, benefícios ou incentivos fiscais;
· Renegociação de dívidas ou até mesmo a anistia das mesmas;
· Desapropriações com indenizações fora dos valores reais de mercado;
· Tráfego de informações privilegiadas.
Nos poderes legislativos, esse esquema de colaboração ou de transferência também existe e pode ser feita de várias formas, segue alguns exemplos:
· Aprovação de leis que facilitam a corrupção ou que dificultam a sua fiscalização;
· Aprovação de projetos que beneficiam diretamente pessoas, empresas ou entidades;
· Obstrução ou manipulação dos trabalhos de fiscalização;
· A simples omissão na função fiscalizadora dos atos públicos, inerentes ao poder legislativo.
Os esquemas de corrupção apresentados até aqui, mostram um sistema triangular de transferência de recursos públicos para campanhas eleitorais. Os políticos beneficiam com ações ou recursos públicos, pessoas, empresas e entidades, que por sua vez, contribuiem com suas campanhas eleitorais. Existe também o esquema direto de desvio, isso ocorre, por exemplo, quando o ocupante de um determinado cargo público solicita de fornecedores notas fiscais acima dos valores contratados, altera valores de notas fiscais, faz lançamentos contábeis inexistentes ou irreais, ou mesmo quando contrata um assessor, subtraindo-lhe parte dos vencimentos, para formação de seu fundo de campanha. É interessante lembrar que a contratação de pessoas sem concurso público para exercer os chamados “cargos de confiança”, tem que ser aprovadas em lei, ou seja, trata-se da legalização de um sistema ilegal de transferência de recursos públicos para a constituição de fundos de campanha, seja ele um fundo de recursos financeiros ou mesmo um fundo de recursos humanos.
Evidentemente que a corrupção eleitoral pode se processar de maneira muito simples e direta, como a cobrança de uma propina para a liberação de um alvará ou mesmo a simples troca do voto pela liberação de documentos entravados na burocracia pública, isso é mais comum nas eleições municipais, onde o contato dos eleitores e dos financiadores das campanhas eleitorais com os candidatos é muito próximo. Porém, nas eleições estaduais e federais, os esquemas de corrupção, costumam ser mais elaborados e complexos. Passam inevitavelmente pelos setores de compras, licitações e jurídico dos respectivos órgãos ou poderes públicos de onde saem os recursos, e necessitam da colaboração de pessoas que lhes dão sustentação administrativa, política e jurídica. Nestes casos, a prática da corrupção exige a montagem de esquemas, que ficam nas mãos de pessoas da confiança dos detentores desses esquemas, normalmente funcionários muito experientes e competentes, e que ocupam postos estratégicos nesses órgãos, departamentos ou poderes públicos.
José Antonio M. Prestes

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo ao nosso Blog.